Sim, legalmente o arquiteto pode fazer e assinar projetos estruturais. A Lei Federal nº 12.378/2010 garante essa atribuição.
Mas atenção: ter o direito legal não significa ter a capacidade técnica para otimizar custos e garantir a segurança de obras complexas. Um erro de cálculo aqui não custa apenas dinheiro. Custa vidas.
Entenda agora a linha tênue entre a lei, o risco de colapso e o seu bolso.
O que diz a Legislação (CAU x CREA)
A lei é fria e clara. O Artigo 2º da Lei nº 12.378/2010 define as atribuições dos arquitetos e urbanistas. Entre elas, consta explicitamente o “projeto de estruturas”.
Para reforçar, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) publicou a Resolução nº 21/2012. O texto lista detalhadamente as atividades permitidas:
- Concepção estrutural.
- Projeto de estruturas (madeira, aço, concreto).
- Execução de estruturas.
O CREA (Engenharia) historicamente disputa essa faixa de mercado. Existem casos judiciais onde conselhos regionais de engenharia tentaram multar arquitetos por exercício ilegal. Eles perdem na maioria das vezes. A lei federal (12.378) tem hierarquia superior às resoluções internas dos conselhos.
Resumo da ópera: Se o arquiteto emitir o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Projeto Estrutural, o documento tem validade legal. A prefeitura aceita. O cartório aceita.
A pergunta que você deve fazer não é “se pode”. É “se deve”.
A diferença brutal entre “Poder” e “Saber”
Imagine um cardiologista operando seu cérebro. Ele é médico? Sim. Ele estudou anatomia geral? Sim. Você deixaria ele abrir sua cabeça? Provavelmente não.
Na construção civil, a lógica é idêntica.
A grade curricular de Arquitetura foca em concepção, estética, funcionalidade e urbanismo. O aluno estuda estruturas por 2 a 4 semestres, com foco em “isostática” (entender como a carga desce).
Já a Engenharia Civil é matemática pura aplicada à física. São 10 semestres martelando:
- Cálculo Diferencial e Integral (I, II, III e IV).
- Resistência dos Materiais.
- Teoria das Estruturas.
- Mecânica dos Solos (Fundações).
- Concreto Armado, Aço e Madeira avançados.
O engenheiro não apenas desenha a viga. Ele calcula a flambagem, o cisalhamento e a fadiga do material sob vento forte.
Comparativo Técnico: Arquiteto vs. Engenheiro de Estruturas
| Característica | Arquiteto e Urbanista | Engenheiro Civil (Estrutural) |
| Foco Principal | Estética, Uso do Espaço, Conforto | Estabilidade, Segurança, Economia |
| Visão da Estrutura | Elemento de composição visual | Elemento de suporte de carga |
| Domínio da NBR 6118 | Básico (Conceitual) | Avançado (Cálculo detalhado) |
| Abordagem de Custo | Tende a superdimensionar (segurança) | Otimiza (aço/concreto na medida exata) |
| Risco Civil | Alto em obras complexas | Controlado pela especialização |
Onde mora o perigo (e o prejuízo financeiro)
Você contratou um arquiteto para fazer o projeto estrutural da sua casa de dois andares. Ele é cauteloso. Como não domina o cálculo fino da NBR 6118 (Projeto de Estruturas de Concreto), ele aplica um “coeficiente de medo”.
Onde bastariam 4 barras de ferro de 10mm, ele coloca 6 barras de 12.5mm. “Para garantir”.
O projeto fica seguro? Sim, a casa não cai. O projeto fica barato? Não. Você jogou 30% do orçamento de estrutura no lixo.
O problema oposto é o colapso. Estruturas complexas (balanços grandes, vãos livres, solos ruins) exigem análise de cargas dinâmicas. Sem o domínio de softwares de elementos finitos e mecânica dos solos, o projeto pode conter vícios ocultos. A trinca não aparece na inauguração. Ela aparece 5 anos depois.
Nota Técnica: A NBR 15575 (Norma de Desempenho) exige vida útil mínima de 50 anos para a estrutura. Quem assina o projeto responde cível e criminalmente por esse prazo.
Quando contratar quem?
- Pequenas reformas e concepção: O arquiteto resolve bem. Ele entende onde pode quebrar a parede.
- Construção nova, ampliações e lajes: Contrate um Engenheiro Calculista.
Na ABC Engenharia, trabalhamos em simbiose. O arquiteto sonha, nós garantimos que o sonho fique de pé (e caiba no bolso).
Riscos de ignorar a especialização
- Patologias Precoces: Rachaduras, flechas (lajes tortas) e infiltrações por movimentação.
- Embargo da Obra: Se houver denúncia ao CREA, a briga jurídica pode paralisar sua construção, mesmo que o CAU permita.
- Desvalorização: Imóveis com histórico de problemas estruturais perdem até 40% do valor de revenda.
FAQ – Perguntas Frequentes
Arquiteto pode fazer laudo estrutural?
Sim, legalmente pode emitir laudo técnico. Porém, para perícias judiciais ou patologias graves, recomenda-se um Engenheiro Civil especializado em diagnóstico.
Qual a diferença entre RRT e ART?
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é emitido por arquitetos no CAU. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por engenheiros no CREA. Ambos têm valor legal de garantia.
Prefeitura aceita projeto estrutural de arquiteto?
Sim. As prefeituras não podem recusar o projeto assinado por arquiteto, pois a Lei Federal 12.378 garante essa atribuição.
Quem deve assinar o projeto de fundação?
Preferencialmente um engenheiro civil. O projeto de fundação depende de laudos de sondagem (SPT) e mecânica dos solos, matérias pouco aprofundadas na arquitetura.
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